O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou a autoridades federais informações de um grampo ilegal instalado na cela onde o doleiro Alberto Youssef esteve preso na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em 2014, durante a primeira fase da Operação Lava-Jato. A decisão é de quarta-feira (20), mas o sigilo foi retirado nesta quinta (21).
A decisão de Toffoli ocorreu após a defesa do doleiro pedir a instauração de um procedimento para investigar se o grampo foi feito por Sergio Moro, enquanto atuava como juiz na 13ª Vara de Curitiba. Atualmente, Moro é senador da República. De acordo com a defesa, apenas este ano os advogados tiveram acesso a um HD contendo gravações ilegais captadas entre os dias 17/03/2014 e 28/03/2014.
De acordo com o documento da defesa de Youssef apresentado ao STF, Moro manobrou para negar acesso à gravação aos advogados, “o que, evidentemente, configura cerceamento de defesa, ou, no mínimo, grave transgressão disciplinar”, informa o texto. A defesa ainda alegou que a mídia sempre esteve guardada na vara e esse fato foi omitido dos juízes que substituíram Moro.
O ministro Dias Toffoli, ao proferir a decisão, destacou que o Ministério Público Federal (MPF) não constatou a prática de crimes após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da Polícia Federal e pediu o arquivamento da investigação. A medida foi deferida pelo juízo da Vara Federal, e não houve recurso dessa decisão.
No entanto, na avaliação do ministro, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal não deixa dúvidas de que a gravação ocorreu, e o mais grave: para isso teriam sido usados equipamentos pertencentes ao patrimônio da União.
“Não obstante, pelo que se infere do apurado na seara administrativa, de fato ocorreu no âmbito da denominada operação “lavajato” a captação ambiental ilícita de diálogos envolvendo o ora Peticionário e terceiros que com ele interagiram, enquanto sob custódia em cela da Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba, inclusive valendo-se de equipamento e petrechos pertencentes ao patrimônio da União Federal”, escreve o ministro.
Por isso, o ministro determina o envio dos documentos para as providências cabíveis aos seguintes órgãos federais: Procuradoria-Geral da República; à Corregedoria Nacional de Justiça; Advocacia Geral da União; Controladoria Geral da União; Tribunal de Contas da União; Ministério da Justiça; Diretoria Geral da Polícia Federal; e à Presidência do Congresso Nacional.
Segundo o senador Sergio Moro, a suposta escuta é um “fato requentado”. “Sobre a suposta escuta ilegal na cela de Alberto Youssef, trata-se de fato requentado que já foi objeto de diversas sindicâncias administrativas da Polícia Federal e de inquérito policial que foi arquivado por decisão do então Juiz Federal Luiz Antônio Bonat”, disse.
“Quanto às especulações de meu envolvimento na escuta ou em ocultação de provas, são meras fantasias do advogado de Alberto Youssef que busca impunidade para os crimes de corrupção de seu cliente. Cabe lembrar que, como juiz federal à época, eu poderia autorizar legalmente a escuta na cela, não fazendo sentido que optasse por algo clandestino, e, quanto à ocultação de provas, eu não atuo na Lava Jato ou na 13 Vara de Curitiba desde novembro de 2018. O revisionismo histórico da Lava Jato fundado em fantasiosas conspirações tem por único objetivo deixar impunes aqueles que roubaram a Petrobras e o Brasil”, acrescentou o senador.