BRAIP ads_banner

STF retoma julgamento sobre possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens por decisão judicial

CasaNotícias

STF retoma julgamento sobre possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens por decisão judicial

Bloomberg lança o Virtual Data Room para agilizar a tomada de decisão
Governo pede recurso de decisão que afasta aliado de Silveira da presidência do Conselho da Petrobras
Reunião do gabinete de guerra de Israel termina sem decisão sobre resposta ao ataque do Irã

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (19), o julgamento de uma ação que discute se é possível bloquear aplicativos de mensagens — como WhatsApp e Telegram — por decisão da Justiça.

A análise acontece desde a 0h no plenário virtual da Corte e está prevista para terminar no dia 26 de abril. Os ministros podem pedir vista – mais tempo para análise – ou destaque, o que levaria o julgamento para o plenário físico da Corte.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin foi o único a votar até o momento e foi contra o bloqueio dos aplicativos.

A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário de aplicativos de mensagens em razão da recusa na entrega de informações de usuários investigados por crimes.

A ação foi apresentada em 2016, pelo partido Cidadania, que questionou uma decisão da Justiça do Sergipe — que determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional por 72 horas.

A suspensão aconteceu porque o WhatsApp teria descumprido uma decisão anterior que determinava a quebra do sigilo de mensagens do aplicativo, necessária para contribuir com uma investigação.

No entanto, o aplicativo alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.

A decisão da Justiça de Sergipe foi amparada no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provedor responsável a disponibilizar os dados após decisão judicial.

Por outro lado, o Cidadania argumenta que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários.

Fonte: Externa

BRAIP ads_banner