Quem tem direito ao salário-maternidade? Têm direito ao benefício pessoas que, na data do parto, aborto ou adoção, forem: MEIs, desempregadas (com qualidade de segurada), empregadas domésticas, trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas ou seguradas facultativas. Fonte: Externa
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Têm direito ao benefício pessoas que, na data do parto, aborto ou adoção, forem: MEIs, desempregadas (com qualidade de segurada), empregadas domésticas, trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas ou seguradas facultativas.