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TST: Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências | Legislação

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TST: Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências | Legislação

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência.

O pedido de reparação por dano moral foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões de indenização. A fixação do valor se baseou na gravidade do caso e no aspecto pedagógico e educativo da condenação.

De acordo com o TRT-RS, o relatório da perícia confirmou a cobrança de metas excessivas, as ameaças de demissão e “uma onda de sequestros a familiares de funcionários graduados”. A psiquiatra do gerente e testemunhas confirmaram essas circunstâncias e disseram que, após o sequestro de empregados numa agência próxima, a orientação do Itaú era de não fazer boletim de ocorrência.

As testemunhas também afirmaram que os funcionários não eram treinados para situações de sequestro e assalto e que outras duas colegas se afastaram por problemas psíquicos relacionados ao trabalho.

Ao recorrer ao TST, o Itaú sustentou que o valor da condenação era desproporcional à extensão do dano.

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, considerou que o valor de R$ 2,5 milhões não atende aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade e não é adequado à situação concreta tratada na ação. Considerando, entre outros fatores, os 20 anos de vínculo e as metas excessivas, o colegiado reduziu a indenização para R$ 300 mil (RRAg-20607-82.2017.5.04.0331).

estresse – depressão – burnout – trabalho – carreira — Foto: Pexels

Fonte: Externa

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