BRAIP ads_banner

TST: Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências | Legislação

CasaNotícias

TST: Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências | Legislação

Entenda riscos do PMMA, substância usada por influencer que morreu após procedimento estético
Taylor Swift pode se tornar ainda maior após “The Tortured Poets Department“
Indonésia emite alerta de tsunami após erupção de vulcão que pode desabar no mar

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência.

O pedido de reparação por dano moral foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões de indenização. A fixação do valor se baseou na gravidade do caso e no aspecto pedagógico e educativo da condenação.

De acordo com o TRT-RS, o relatório da perícia confirmou a cobrança de metas excessivas, as ameaças de demissão e “uma onda de sequestros a familiares de funcionários graduados”. A psiquiatra do gerente e testemunhas confirmaram essas circunstâncias e disseram que, após o sequestro de empregados numa agência próxima, a orientação do Itaú era de não fazer boletim de ocorrência.

As testemunhas também afirmaram que os funcionários não eram treinados para situações de sequestro e assalto e que outras duas colegas se afastaram por problemas psíquicos relacionados ao trabalho.

Ao recorrer ao TST, o Itaú sustentou que o valor da condenação era desproporcional à extensão do dano.

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, considerou que o valor de R$ 2,5 milhões não atende aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade e não é adequado à situação concreta tratada na ação. Considerando, entre outros fatores, os 20 anos de vínculo e as metas excessivas, o colegiado reduziu a indenização para R$ 300 mil (RRAg-20607-82.2017.5.04.0331).

estresse – depressão – burnout – trabalho – carreira — Foto: Pexels

Fonte: Externa

BRAIP ads_banner