A ação penal prosseguiria regularmente sobre as demais infrações: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Além disso, o voto do relator destacou que a resolução aprovada pela Câmara é inaplicável a outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que acompanhou com ressalvas por entender que deveria haver um desmembramento do processo de Ramagem.