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ANS cobra esclarecimentos de plano de saúde sobre suspensão de vendas

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ANS cobra esclarecimentos de plano de saúde sobre suspensão de vendas

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A Golden Cross informou neste domingo, 9, que negocia com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a interrupção temporária na venda de planos de saúde. Na sexta-feira, 7, a reguladora enviou ofício à empresa pedindo esclarecimentos sobre a suspensão de vendas a partir de 18 de junho. Na ocasião, a agência disse que não havia recebido o pedido por parte da empresa.

“Assim, a operadora não está autorizada a suspender a comercialização de seus produtos na data anunciada – 18/06 -, devendo todos aqueles que estiverem registrados na reguladora e com o status de “ativos” permanecerem disponíveis para aquisição dos consumidores, até que a sua suspensão seja devidamente autorizada pela ANS”, afirmou a agência reguladora em comunicado na sexta.

A Golden Cross, por sua vez, disse que a interrupção temporária na venda do segmento saúde foi pensada visando a reestruturação do seu portfólio de produtos. “A fim de se adaptarem ao novo Programa de Compartilhamento de Risco, previsto na resolução normativa número 517 da ANS, para elevar ainda mais a qualidade do atendimento já prestado pela Golden e a proteção do consumidor”, disse a companhia.

A empresa ressalta ainda que os planos do segmento odontológico continuam sendo comercializados normalmente.

Parceria com a Amil

Além disso, a partir de 1º de julho, os clientes dos planos médicos empresariais Golden Cross passarão a ser atendidos na rede credenciada Amil.

“Os 240 mil beneficiários Golden, residentes majoritariamente no Rio de Janeiro, agora contam com serviços de excelência em todas as especialidades e níveis de atenção, além de canais de atendimento próprios”, afirma a operadora.

As empresas apontam ganhos de eficiência pela escala e pela qualidade Amil, que intermediou, apenas em 2023, mais de 80 milhões de procedimentos médicos, realizados por 20 mil médicos e serviços de saúde credenciados, segundo a Golden Cross.

“Além da expertise das unidades próprias, a rede Amil inclui 12 hospitais e clínicas que são referência no Rio de Janeiro. É a tradição da Golden de mãos dadas com o cuidado assistencial e com a moderna estrutura da Amil”, acrescentou a empresa.

A operadora cita ainda que esse modelo está previsto na regulação dos planos de saúde e não altera o vínculo do beneficiário com a Golden Cross. ” Fundamentado na resolução normativa número 517 da ANS, o acordo se estrutura como um Programa de Compartilhamento de Risco cujo objetivo é o de elevar ainda mais a qualidade do atendimento já prestado pela Golden”, aponta.

“Os desafios da saúde suplementar nos impulsionam a buscar soluções de eficiência com empresas de confiança e que comungam os nossos valores. Nossos beneficiários podem ter certeza de que nosso propósito é assegurar o melhor cuidado médico, para todas as suas necessidades, com alta qualidade e capilaridade geográfica”, afirma o presidente da Golden Cross, Franklin Padrão Junior, em nota enviada pela companhia.

ANS enviou um ofício solicitando esclarecimentos à Golden Cross sobre a suspensão da venda de planos. Foto ilustrativa. Foto: StockPhotoPro – stock.adobe.com

Com relação a parceria para uso da rede da Amil pelos beneficiários da Golden Cross, a ANS afirma que isso é permitido nos termos da lei e dos normativos da saúde suplementar. “Não há necessidade de autorização da agência, apenas de comunicação à reguladora nos casos em que houver mudança do tipo de contratualização (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada”, pontuou a agência.

“Como a Golden Cross informou à ANS atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares e não hospitalares, ela precisará fazer essa alteração no seu registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta) – o que ainda não foi feito”, enfatiza a agência.

A agência acrescenta que a decisão não se trata de transferência de carteira e que nada muda no atendimento aos beneficiários. “A Golden Cross continua sendo a responsável pela prestação da assistência aos seus clientes. As operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os procedimentos previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde, de acordo com o contrato e dentro dos prazos definidos pela ANS.”

Fonte: Externa

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